Regulamentação da Lei Municipal 6010/2006

Na próxima sexta-feira o Prefeito Interino Luiz Felipe Menezes Tronquini assinará a Regu;amentação da Lei Municipal 6010/2006. Com isso se encerrará uma etapa na garantia dos direitos LGBT em São Leopoldo e se iniciará uma nova: sua aplicação pela municipalidade garantindo a livre orientação sexual e/ou identidade de gênero e punindo estabelecimentos que discriminem.

A Lei 6010/2006 foi uma conquista do Movimento LGBT de São Leopoldo defendida na Câmara de Vereadores/as de São Leopoldo arduamente pela hoje Deputada Estadual Ana Affonso e sancionada prontamente pelo Prefeito Ary José Vanazzi. A Lei 6010/2006 Dispõe sobre o reconhecimento da liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e estabelece penalidades aos estabelecimentos públicos e comerciais que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual e identidade de gênero e dá outras providências.
No dia 16 de maio desse ano, a martir da ação da Assessoria Especial de Políticas Públicas para LGBT, instituída em novembro de 2011, o Prefeito Ary José Vanazzi nomeou através de Decreto e instalou uma Comissão Especial para a Regulamentação da Lei 6010/2006. Essa Comissão, formada por agentes de governo de vários setores e por representantes da sociedade civil, com o suporte da Procuradoria Geral do Município, decidiu pela alteração de alguns pontos da lei e elaborou o texto para regulamentação da Lei.

O Projeto de Lei 1051/2012, que altera a Lei 6010/2006 foi votado no dia 06 de setembro, tendo um voto contrário e duas abstenções, diferentemente da votação da lei original quando foi aprovada por unanimidade. A comunidade LGBT se mobilizou e participou da Sessão em que o PL 1051 foi aproeciado e colocado em segunda votação no dia 13 de setembro, manifestando-se na tribuna pela aprovação unânime das alterações sugeridas pela Comissão Especial. Dessa vez, houve dois votos contrários, por motivações religiosas, não impedindo a aprovação do projeto.
Mais uma vez, o Prefeito Ary José Vanazzi prontamente sancionou a Lei 1051/2012. A partir disso, será possível dar o próximo e definitivo passo nesse processo que é regulamentar a lei. A regulamentação prevê todos os procedimentos necessários para denunciar situações de discriminação por estabelecimentos públicos e privados, as formas de apuração das denúncias e aplicação das penalidades. Uma vez regulamentada, poderá ser efetivamente aplicada nos casos de discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero naquilo que é competência da Administração Municipal.

A assinatura do Decreto Regulamentador ocorrerá na próxima sexta-feira, 21 de setembro, quando o Prefeito Interino Luiz Felipe Menezes Tronquini receberá a Comissão Especial de Regulamentação, integrantes do movimento LGBT e pessoas interessadas da comunidade em seu Gabinete. Com esse ato público encerraremos uma etapa importante na luta pelos direitos e pela cidadania LGBT em São Leopoldo, uma luta que contou com muitas mãos que entendem que é preciso estabelecer dispositivos que protejam a população LGBT da homofobia entranhada em nossa sociedade.
E nada melhor do que a 8ª Parada da Diversidade Sexual para comemorar mais essa conquista.

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