Na próxima sexta-feira o Prefeito Interino Luiz Felipe
Menezes Tronquini assinará a Regu;amentação da Lei Municipal 6010/2006. Com
isso se encerrará uma etapa na garantia dos direitos LGBT em São Leopoldo e se
iniciará uma nova: sua aplicação pela municipalidade garantindo a livre
orientação sexual e/ou identidade de gênero e punindo estabelecimentos que
discriminem.
A Lei 6010/2006 foi uma conquista do Movimento LGBT de São
Leopoldo defendida na Câmara de Vereadores/as de São Leopoldo arduamente pela
hoje Deputada Estadual Ana Affonso e sancionada prontamente pelo Prefeito Ary
José Vanazzi. A Lei 6010/2006 “Dispõe
sobre o reconhecimento da liberdade de orientação sexual e identidade de gênero
e estabelece penalidades aos estabelecimentos públicos e comerciais que
discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual e identidade de gênero
e dá outras providências”.
No dia 16 de maio desse ano, a martir da ação da
Assessoria Especial de Políticas Públicas para LGBT, instituída em novembro de
2011, o Prefeito Ary José Vanazzi nomeou através de Decreto e instalou uma
Comissão Especial para a Regulamentação da Lei 6010/2006. Essa Comissão,
formada por agentes de governo de vários setores e por representantes da
sociedade civil, com o suporte da Procuradoria Geral do Município, decidiu pela
alteração de alguns pontos da lei e elaborou o texto para regulamentação da
Lei.
O Projeto de Lei 1051/2012, que altera a Lei
6010/2006 foi votado no dia 06 de setembro, tendo um voto contrário e duas
abstenções, diferentemente da votação da lei original quando foi aprovada por
unanimidade. A comunidade LGBT se mobilizou e participou da Sessão em que o PL
1051 foi aproeciado e colocado em segunda votação no dia 13 de setembro,
manifestando-se na tribuna pela aprovação unânime das alterações sugeridas pela
Comissão Especial. Dessa vez, houve dois votos contrários, por motivações
religiosas, não impedindo a aprovação do projeto.
Mais uma vez, o Prefeito Ary José Vanazzi
prontamente sancionou a Lei 1051/2012. A partir disso, será possível dar o
próximo e definitivo passo nesse processo que é regulamentar a lei. A
regulamentação prevê todos os procedimentos necessários para denunciar
situações de discriminação por estabelecimentos públicos e privados, as formas
de apuração das denúncias e aplicação das penalidades. Uma vez regulamentada,
poderá ser efetivamente aplicada nos casos de discriminação por orientação
sexual e/ou identidade de gênero naquilo que é competência da Administração
Municipal.
A assinatura do Decreto Regulamentador ocorrerá na
próxima sexta-feira, 21 de setembro, quando o Prefeito Interino Luiz Felipe
Menezes Tronquini receberá a Comissão Especial de Regulamentação, integrantes
do movimento LGBT e pessoas interessadas da comunidade em seu Gabinete. Com
esse ato público encerraremos uma etapa importante na luta pelos direitos e
pela cidadania LGBT em São Leopoldo, uma luta que contou com muitas mãos que
entendem que é preciso estabelecer dispositivos que protejam a população LGBT
da homofobia entranhada em nossa sociedade.
E nada melhor do que a 8ª Parada da Diversidade
Sexual para comemorar mais essa conquista.
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