STF reconhece, por unanimidade, união civil entre pessoas do mesmo sexo

BRASÍLIA - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu legalmente na quinta-feira as uniões entre pessoas do mesmo sexo. A partir desta sexta-feira, devem ser aplicadas a esse tipo de relação as mesmas regras da união estável heterossexual, prevista no Código Civil. A Corte não relacionou os direitos que decorrem da decisão. Mas, por analogia, os gays poderão pleitear, por exemplo, a declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança. A pessoa só precisa comprovar que integra uma "convivência pública, contínua e duradoura", como diz a lei.
A regra deve ser aplicada pelos órgãos responsáveis, como o INSS, as operadoras de plano de saúde privado, empresas e governos. O cidadão que se sentir discriminado poderá entrar com ação na Justiça. Diante do precedente do STF, a chance de vitória será alta. Em casos de separação, se não houver acordo entre as partes, também será necessário recorrer à Justiça.
Ficou decidido que as ações devem ser julgadas, a partir de agora, individualmente pelos ministros, sem necessidade de ir a plenário, e sempre a favor dos homossexuais. A Corte também decidiu que cabe ao Congresso aprovar lei regulamentando as peculiaridades dos direitos decorrentes das uniões homoafetivas.
- É como que uma convocação. A decisão da Corte implica que o Legislativo assuma essa tarefa de regulamentar a equiparação - explicou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Críticas à falta de decisões sobre o tema no Congresso
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações: uma proposta pelo governo do Estado do Rio, em 2008, e a outra, pelo Ministério Público, em 2009. Há diferentes decisões de tribunais e juízes sobre o tema. Com a decisão do STF, o entendimento fica unificado.
O principal argumento dos opositores da causa é que, ao tratar da família, a Constituição menciona apenas a relação entre homem e mulher. Para os ministros do STF, a falta de menção não pode ser entendida como proibição à união de homossexuais. Eles lembraram princípios constitucionais, como a dignidade, a igualdade, a vedação de discriminação por orientação sexual, a liberdade e a proteção da segurança jurídica.
O relator, Carlos Ayres Britto, defendeu a extensão de todos os direitos dos casais tradicionais às uniões homoafetivas. Luiz Fux concordou com o relator. Votaram da mesma forma Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Peluso. José Antonio Toffoli não participou do julgamento, por ter dado parecer nas ações quando era advogado-geral da União.
- Em casas onde nunca passaram um juiz ou um padre, há amor, há uma família. O conceito de família só tem validade conquanto privilegie a dignidade das pessoas que a compõe. A união homoafetiva enquadra-se no conceito de família - argumentou Luiz Fux.
- O Estado não pode adotar medidas nem interpretações que provoquem a exclusão jurídica de grupos minoritários - concordou Celso de Mello. - Com esse julgamento, o Brasil dá passo significativo contra a discriminação.
Boa parte dos ministros lamentou que o STF tenha tido de tomar essa atitude no lugar do Congresso.
- A ausência de aprovação dos diversos projetos de lei indica a falta de vontade coletiva quando à tutela jurídica das uniões homoafetivas - disse Marco Aurélio.
No julgamento, vários ministros mencionaram direitos que deveriam ser concedidos aos homossexuais. Ayres Britto, por exemplo, citou a adoção oficial de crianças por duas pessoas do mesmo sexo. Porém, a Corte preferiu não definir como ficam esses detalhes. A ministra Maria do Rosário, da Secretaria dos Direitos Humanos, comemorou o resultado:
- Prevaleceram os direitos humanos, a igualdade, o princípio constitucional de um país que rejeita a discriminação. Este é um grande passo, porque todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, independentemente de serem homossexuais ou heterossexuais, têm o mesmo valor - disse.
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